Através de mais um decreto municipal, a prefeitura de Inhuma, para dar continuidade as medidas de enfrentamento da expansão do Covid-19, estende o período de isolamento social por tempo indeterminado, seguindo recomendações da OMS e Decreto Estadual 18.913 (30/03).
Ficará mantida a suspensão das aulas da rede municipal até 30 de abril de 2020 e o funcionamento de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo e clínicas de estética; das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência; de eventos esportivos; das atividades em centros comerciais; dos demais estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, de atividades de construção civil e de outras atividades que não sejam essenciais.
Quanto as atividades e serviços de caráter essencial (mercados, farmácias, postos de combustíveis, padaria, laboratórios, bancos, dentro outros), estes deverão adotar todas as medidas de controle de acesso para evitar aglomerações, resguardando sempre distância mínima de 2 m entre pessoas, bem como cumprir protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, sujeitando-se a multa, interdição e cassação de alvará de localização, em caso de descumprimento.
O Decreto nº 012/2020 entrou em vigor nesta terça (01/04) e terá validade até ulterior deliberação.