As constelações que figuram na bandeira correspondem ao aspecto do céu do dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro
Fonte: Palácio do Planalto (Brasília/DF) – Capa: Agência Brasil
A atual Bandeira do Brasil foi instituída em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República, para representar as conquistas e o momento histórico vivido pelo o país. O símbolo nacional foi projetado por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, com desenho de Décio Vilares, inspirada na Bandeira do Império, desenhada pelo pintor francês Jean Baptiste Debret.
Aprovada pelo Decreto nº 4, de novembro daquele ano, manteve a tradição das antigas cores nacionais – verde e amarelo – do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita, com os dizeres “Ordem e Progresso”.
A cor verde representa a Casa de Bragança, da família real portuguesa, e a cor amarela representa os Habsburgos, a família da imperatriz Leopoldina. Além disso, as cores retratam às riquezas do país: verde das matas e florestas, amarelo das riquezas minerais, o azul do céu e o branco a paz.
“Ordem e Progresso”, lema escrito na bandeira, tem inspiração na filosofia positivista. As estrelas simbolizam os 26 estados e o Distrito Federal e, de acordo com a Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992, deve ser atualizada no caso de criação ou extinção de algum estado. A única estrela acima na inscrição “Ordem e Progresso” é chamada Spica e representa o Estado do Pará. A disposição de cada uma delas representa a constelação Cruzeiro do Sul, no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, quando foi Proclamada a República do Brasil.
A Constituição Federal determina que a bandeira nacional deve ser hasteada diariamente no Congresso Nacional, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, nas sedes dos ministérios, nos tribunais superiores, no Tribunal de Contas da União, nas sedes de governos estaduais, nas assembleias legislativas, nos tribunais de Justiça, nas prefeituras e Câmaras de Vereadores, nas repartições públicas próximas da fronteira, nos navios mercantes e nas embaixadas. Nas escolas públicas ou particulares, também é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.