Imunização está fazendo efeito, conclui Sala de Situação da Universidade Federal do Piauí (Ufpi) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Fonte: SESAPI (PI)
O avanço da vacinação contra a Covid-19 no Piauí levou a redução, em junho, de até 85% em óbitos de idosos, na comparação com o mês de maio deste ano. Ao analisar o total de mortes pela Covid-19 em todas as faixas etárias da população, a Sala de Situação, grupo formado por especialistas da Universidade Federal do Piauí (Ufpi) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), chegou à conclusão de que a imunização está fazendo efeito.
No grupo da faixa etária acima de 80 anos, a redução de mortes foi de 69% de maio para junho de 2021. No grupo de 70 a 79, a queda foi de 85%, a maior redução. No grupo de 60 a 69 anos, 61,6%. Quando se aproxima dos mais jovens, a redução é menor: 34% na faixa etária de 50 a 59 anos e 9% na faixa de 40 a 49 anos.
“No mês de junho, houve queda de óbitos em quase todas as faixas etárias, com destaque para a faixa de 70 a 79 anos que teve a maior redução. As pessoas desta faixa etária foram as que mais retornaram para a segunda dose da vacinação, o que comprova que a vacina somada aos cuidados já conhecidos são os fatores decisivos para a redução de óbitos”, afirma Emídio Matos, doutor em Biologia Molecular, que faz parte da Sala de Situação.
Segundo o painel epidemiológico da Secretaria de Saúde do Piauí, atualizado até o final deste sábado, dia 17, já estão totalmente imunizadas (ou seja, já tomaram as duas doses), 13.417 pessoas acima de 90 anos, 58.2817 na faixa de 80 a 89 anos, 55.876 no grupo de 75 a 79 anos, 76.656 de 70 a 74 anos e 77.441 na faixa de 66 a 69 anos.
NOVO DECRETO ESTADUAL ATÉ 15 DE JULHO
O Governo do Estado publicou, neste domingo (18), o Decreto nº 19.880 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. As ações serão válidas no período de 19 a 25 de julho. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública – SSP ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.
O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.