EVENTOS: Ministério Público expede recomendações para organizadores de eventos festivos durante o mês de fevereiro

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O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, nesta sexta (04), a recomendação nº 2 de 2022, para que todas as pessoas físicas e jurídicas ORGANIZADORES e RESPONSÁVEIS pelos EVENTOS FESTIVOS sigam os Decretos estadual e municipais de fevereiro de 2022 e não realizarem nenhum evento e atividade que cause aglomeração durante a vigência desses decretos, especialmente evento pré-carnavalesco ou carnavalesco, com advertência que o descumprimento pode gerar responsabilização extrajudicial ou judicial, nas esferas cível e criminal para aqueles que descumprirem os decretos.

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