Seguindo as orientações da OMS e órgãos federais e estaduais de saúde, a Prefeitura de Inhuma baixou novo decreto (nº 18), na última quinta-feira (30/04), dispondo das providências tomadas neste momento de Pandemia e calamidade pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Para sua leitura devida, disponibilizamos o arquivo completo logo abaixo. Vale lembrar que em decretos anteriores, o órgão estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o território municipal, sempre que sair de casa, e a proibição de embarque e desembarque de passageiros no território inhumense, salvo de empresa com agência física no terminal rodoviário e que circulem apenas dentro do Estado do Piauí. Enfatizamos que o cidadão encaminhado a isolamento que descumprir a determinação de ficar em casa será multado, com valor que pode variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)