PROUNI: Estudantes têm até 30 de setembro para realizar inscrições em processo seletivo de bolsas remanescentes

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MEC publicou edital com 90 mil bolsas para o Prouni, no dia 8 de Setembro

Fonte e Capa: Ascom-MEC

No último dia (8), o Ministério da Educação (MEC) publicou um edital para o processo de seleção de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni). Neste, foram ofertadas cerca de 90 mil bolsas que não foram preenchidas no processo seletivo regular para o segundo semestre de 2020.

O período de inscrições começou nesta terça, dia 15, e vai até as 23h59min do dia 30 de setembro e devem ser realizadas via internet, na página do Prouni. O prazo será único, tanto para candidatos não matriculados na instituição de ensino superior para a qual desejam disputar uma bolsa remanescente, como para candidatos já matriculados na mesma instituição para a qual querem fazer a inscrição.

Programa Universidade para Todos

O Prouni é um programa de acesso à educação superior que oferece bolsas integrais (100%) e parciais (50%) em instituições de ensino superior privadas que participam do programa.

Para concorrer às bolsas integrais (100%), o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação. Podem participar:

  1. Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
  2. Estudantes com deficiência, onde, neste caso, não é necessário ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
  3. Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Fonte: PROUNI (Acesso 17/09/2020).
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